Com o início oficial da propaganda eleitoral em 16 de agosto de 2026, a indústria gráfica brasileira entra em um dos períodos mais aquecidos e estratégicos do ano. A corrida pelos votos municipais e estaduais injeta milhões no setor de impressão, impulsionando desde pequenos birôs até grandes parques gráficos.
Mas não basta apenas rodar as máquinas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou e reforçou diversas normativas por meio de resoluções (como a nº 23.755/2026) que impactam diretamente o que pode e o que não pode ser impresso.
O impacto econômico no setor
Historicamente, as eleições representam um salto de faturamento para o setor de comunicação visual e gráfica promocional.
- Aumento de Demanda: A produção de santinhos, panfletos, praguinhas, adesivos perfurados e bandeiras movimenta as gráficas.
- Gargalos de Produção: O curto espaço de tempo exige logística afiada e insumos em estoque, sob o risco de perder contratos por falta de papel ou tinta.
O que é permitido (e o que dá multa)
O TSE é rigoroso, e gráficas que não orientam seus clientes ou descumprem as regras podem ser penalizadas junto aos candidatos.
Onde a propaganda impressa é liberada?
- Bandeiras Móveis: É permitido o uso de bandeiras em vias públicas, desde que não obstruam o trânsito de pessoas e veículos.
- Mesas de Distribuição: A distribuição de material impresso através de mesas em espaços públicos é liberada, respeitando a mobilidade local.
- Adesivos em Veículos: Permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos de até 0,5m².
Onde é estritamente proibida?
A colocação de qualquer propaganda eleitoral em árvores, jardins de áreas públicas, muros, cercas, postes de iluminação e tapumes é crime eleitoral.
- Fim dos Outdoors: É expressamente proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sejam eles físicos ou painéis eletrônicos de LED.
Inclusão e Tecnologia: O braille é obrigatório
Uma das determinações mais importantes (focada majoritariamente nas eleições de cargos executivos) é a necessidade de produzir material impresso de campanha também em Braille, garantindo acessibilidade a eleitores com deficiência visual.
Além disso, as novas regras do TSE de 2026 trazem forte regulação sobre a Inteligência Artificial. Qualquer material de campanha impresso que utilize imagens geradas sinteticamente precisa de rotulagem explícita informando a manipulação.
Preparar a sua gráfica para atender essa demanda não é apenas uma questão de capacidade de impressão, mas de compliance eleitoral. Conhecer a cartilha do seu TRE local é o primeiro passo para faturar alto sem dor de cabeça.

